31 Conclusão de Pesquisa clarissa maria rodrigues - em: 05/05/2025
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deve ser rejeitada a manifestação. Ante o exposto, expeça-se o oficio requisitório, nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS (arq. 53). Int. Cumpra-se 0003807-52.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6326003616 AUTOR: APARECIDO DEONIL MACHADO (SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Razão assiste a parte autora, devendo na expedição dos ofícios requisitórios ser o
Int. 0000047-32.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326017686 - HERMES TORESIN (SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Converto o julgamento em diligência. Traga o INSS cópia integral do Procedimento Administrativo que deu origem ao Benefício nº 157.292.721-3. Prazo: 15 dias. Cumprido o quanto determinado, conclusos 0002819-31.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/632
Int. 0000047-32.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326017686 - HERMES TORESIN (SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Converto o julgamento em diligência. Traga o INSS cópia integral do Procedimento Administrativo que deu origem ao Benefício nº 157.292.721-3. Prazo: 15 dias. Cumprido o quanto determinado, conclusos 0002819-31.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/632
0000007-45.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6326013666 AUTOR: HENRIETE ANDREA ROTA (SP258769 - LUCIANA RIBEIRO, SP301638 - GUACYRA RIBEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a informação do levantamento dos valores de RPV, JULGO EXTINTA A EXEC
Int. 0000047-32.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326017686 - HERMES TORESIN (SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Converto o julgamento em diligência. Traga o INSS cópia integral do Procedimento Administrativo que deu origem ao Benefício nº 157.292.721-3. Prazo: 15 dias. Cumprido o quanto determinado, conclusos 0002819-31.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/632
Trata-se de embargos opostos contra despacho exarado em 07/07/2017, indicando a existência de contradição alusivo aos cálculos estipulados na sentença. Argumenta a parte autora que os cálculos liquidados por ocasião da sentença estão desatualizados porque a revisão ainda não foi cumprida pelo INSS. Decido. Inexiste qualquer contradição nas decisões existentes nos autos. Contudo, assiste razão à parte autora (exequente) no tocante à falta de cumprimento da obrigação de fazer es
PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : CLARISSA MARIA RODRIGUES DA CUNHA SP197771 JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP101797 MARIA ARMANDA MICOTTI e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP 00041064020104036109 3 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial em face da sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269
CUNHA JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000878-80.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326003654 - LUANA NERIS TURNO (SP121443 - HILARIO DE AVILA FERREIRA, SP307526 - ANDRÉ LUIS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0004338-75.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326003631 - PAULO SERGIO GOMES (SP284549 - ANDERSON MA
Nada a prover quanto ao requerido pela corré REGIANE CRISTINA DE SOUZA, através de petição de fls. 151 e seguintes, haja vista que o presente feito já se encontra extinto em razão de sentença homologatória de acordo judicial, prolatada em audiência realizada aos 10/03/2016 (fl. 147 e verso), a qual restou transitada em julgado (fl. 149-verso), sendo incabível o sobrestamento da lide. Com efeito, a apresentação da mencionada carta de sentença relativa à ação de divórcio é provid
10 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 10735645 10740322 10058121 10729689 10737534 10714913 10738904 10733996 10734986 10712727 3841301 10728285 10739050 10734028 10707412 10719946 08800930 10739209 10727188 10705184 10734622 10738474 10715696 10712594 10727758 10712586 10716371 10731867 10715472 03487626 10731628 10731883 10740132 10739373 10732790 10545077 10717866 10741569 10734911 10735298 10729804 10704518 10735934 10715076 10734903 0207024