177 Conclusão de Pesquisa chrisostomo de moraes - em: 06/06/2025
Ficha 18 de 18
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 2856 Processo 1002518-42.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Fernandes Calandria - Fernanda Roberta Fernandes - Vistos. 1. Considerando os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13, 14 e 24 de março de 2020; a Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020; e a Res
Vistos, etc.HÉRCULES DOS SANTOS ajuizou ação ordinária contra o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a condenação do réu a: a) revisar e aplicar ao benefício previdenciário o limitador máximo da renda mensal reajustada, após dezembro de 1998, no valor fixado em R$ 1.200,00 e, a partir de janeiro de 2004, no valor fixado em R$ 2.400,00, de acordo com o estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, considerando a aplicação da RMI revis
Vistos, etc.ALONSO CHRISOSTOMO DE MORAES MACIEL ajuizou ação ordinária contra o INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a condenação do réu a: a) revisar e aplicar ao benefício previdenciário o limitador máximo da renda mensal reajustada, após dezembro de 1998, no valor fixado em R$ 1.200,00 e, a partir de janeiro de 2004, no valor fixado em R$ 2.400,00, de acordo com o estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, considerando a aplicaç�