10.004 Conclusão de Pesquisa carga horária de trabalho - em: 24/05/2025
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2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 1722 Assim, uma vez reconhecida a ilicitude da alteração perpetrada, não diferenças salariais entre as cargas horárias de 100 e 200 horas há que se cogitar em enriquecimento sem causa da parte autora. mensais, a partir de janeiro de 2018. No âmbito deste Tribunal, o presente entendimento também encontra respaldo, conforme se observa dos arestos transcritos a segu
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 348 entendo que à autora se aplicam os seus regramentos. Assim é que, uma vez reconhecida a ilicitude da alteração perpetrada, também não há que se cogitar em enriquecimento sem causa da parte autora. No âmbito deste Tribunal, o presente entendimento é respaldado, conforme se observa dos arestos transcritos a seguir: Outrossim, não há que se falar em aplicabilidade d
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13978 Durante a instrução processual, foi produzida prova documental e Sobre a redução da carga horária, a Reclamante faz a seguinte oral. alegação em inicial: Não se obteve conciliação, proposta nos momentos processuais “A carga horária inicial da reclamante era de 32 horas semanais no oportunos. curso de Direito, que injustificadamente foi aos poucos reduz
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1780 1015 “Á guisa das considerações expendidas, com fulcro no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009, concedo a segurança requestada, confirmando a liminar anteriormente concedida às 51/56, com a finalidade de que o impetrado restabeleça a carga horária de trabalho da impetrante, bem como a sua respectiva remuneração, para aquela atribuída em período imediatamente anterior �
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1335 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001300-43.2014.8.05.0211 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ROSA MARIA DE ALMEIDA DULTRA GORDIANO Advogado(s): JAQUELYNE DA PALMA PAIM (OAB:BA54551-A), LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642-A) APELADO: MUNICIPIO DE RIACHA
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 1647 O inconformismo do município recorrente reside na condenação à obrigação de fazer concernente ao retorno da carga horária da Assim, uma vez reconhecida a ilicitude da alteração perpetrada, não autora para 200 horas/mês, tendo vislumbrado o juízo que a há que se cogitar em enriquecimento sem causa da parte autora. respectiva redução da carga horária fo
1607/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 97 Por fim, como bem ressaltado pela decisão recorrida, "Ao analisar diminuição do salário, é vedada pelo Direito do Trabalho, seja em os autos da presente demanda, constata-se que a Lei Municipal nº função do princípio geral da inalterabilidade contratual lesiva, 1.568/2012, de 17/12/2012 (ID-1193269), autoriza a ampliação da assegurado no art. 468 da CLT, se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267- Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1334 AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO registrado(a) civilmente como PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551) REU: ELIEL DA SILVA BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas e despesas, bem como a juntar os comprovantes aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 1799 Em razão da gratuidade deferida, as obrigações decorrentes da sucumbência do autor, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação d
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 346 independente de intimação. 2.1. Da reversão da justa causa Intime-se as partes. Em 29.08.2019, o autor foi dispensado por justa causa em CAMPO GRANDE/MS, 18 de outubro de 2020. decorrência de desídia no desempenho de suas funções, nos termos do art. 482, "e", da CLT. MARA CLEUSA FERREIRA A ré defende a justa causa aplicada ao argumento de que ao longo Ju�