1 Conclusão de Pesquisa c. rel. min. reynaldo soares - em: 29/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3559 1535 Impetrado: juiz de direito da 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Voto n° 27.909 Habeas Corpus. Crimes de roubo, de extorsão, e de estupro. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Materialidade indicada com indícios suficientes de autoria. Matéria de análise e valoração em regular instrução cognitiva. A