4.778 Conclusão de Pesquisa código penal. pena - em: 05/05/2025
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13ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 60/2017 Sergio Fernando Moro Juiz Federal Sergio Fernando Moro Juiz Substituto Flávia Cecilia Maceno Blanco Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Atendendo a despacho deste Juízo, as partes se manifestaram sobre a hipótese de prescrição intercorrente da pretensão punitiva. As Defesas se manifestaram pela ocorrência da prescrição e extinção da punibilidade dos acusados. O Mi
1. A decisão impugnada nesta impetração tem o seguinte teor (fls. 17/21 dos autos originários): "Atendendo a despacho deste Juízo, as partes se manifestaram sobre a hipótese de prescrição intercorrente da pretensão punitiva. As Defesas se manifestaram pela ocorrência da prescrição e extinção da punibilidade dos acusados. O Ministério Público Federal se manifestou pela extinção da punibilidade pela prescrição dos acusados Darcy Meneguzzo e Sergio Accordi, cujas reprimendas for
punitiva estatal, nos termos do artigo 107, IV e 114, II, do Código Penal (fls. 252/255 do apenso 14). Trânsito em julgado em 16/08/2005 (fls. 263 do apenso 14). Deste modo, tal crime está definitivamente excluído desta ação penal.Por sentença de 29 de agosto de 2008, foi declarada extinta a punibilidade do corréu SEVERINO TEOTONIO DO NASCIMENTO pelo evento morte, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal (fls. 3247/3248)Por determinação deste juízo, foram juntadas as certidões d
punitiva estatal, nos termos do artigo 107, IV e 114, II, do Código Penal (fls. 252/255 do apenso 14). Trânsito em julgado em 16/08/2005 (fls. 263 do apenso 14). Deste modo, tal crime está definitivamente excluído desta ação penal.Por sentença de 29 de agosto de 2008, foi declarada extinta a punibilidade do corréu SEVERINO TEOTONIO DO NASCIMENTO pelo evento morte, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal (fls. 3247/3248)Por determinação deste juízo, foram juntadas as certidões d
Expediente Nº 9930 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011494-74.2007.403.6181 (2007.61.81.011494-6) - JUSTICA PUBLICA X LOURENCO ALMEIDA DA SILVA(SP182989 ANGELA NEVES DE CARVALHO) X ASKAR KHAN(GO011585 - EVANGELISTA JOSE DA SILVA) X EDUARDO RODRIGUES DE BRITO X FREDERICO FERNANDES CLEMENTE X EDELMA MOREIRA FREIRE(SP124243 - OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA) X ERIKA CRISTINA FERREIRA NASCIMENTO DA SILVA X MAURICIO ARAUJO DA SILVA Sentença de fls. 1580/1583: I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal mo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 2423 acusada, da data da audiência, encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail indicado a pgs. 226. Informe-se, também, a data do ato, através de mensagem de Whatsapp, para o telefone apontado. Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) à Comarca de Jandira, para intimação da(s) vítima(s), da data de audiência, para co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6615/2019 - Terça-feira, 12 de Março de 2019 1647 Na segunda fase inexiste atenuantes e agravantes. Mantenho a pena provisória em 2 (dois) de reclusão e ao pagamento de 300 (trezentos) dias-multa. Na terceira fase não há causa de aumento nem diminuição, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 2 (dois) de reclusão e ao pagamento de 300 (trezentos) dias-multa. Fixo o regime aberto para início de cumprimento da pena, nos termos do artigo 33,
encontrem presos e intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia.Caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência independentemente de intimação, ou requerer justificadamente na resposta a necessidade de intimação pelo Juízo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.A fim de facilitar o contato entre o acusado e as testemunhas por ele arroladas, o mandado de citação deverá ser instruído com carta lembrete do q
encontrem presos e intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia.Caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência independentemente de intimação, ou requerer justificadamente na resposta a necessidade de intimação pelo Juízo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.A fim de facilitar o contato entre o acusado e as testemunhas por ele arroladas, o mandado de citação deverá ser instruído com carta lembrete do q
EDSON FAGUNDES MOREIRA Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista o substabelecimento sem reservas juntado à fl. 1089, proceda a Secretaria ao descadastramento nos presentes autos do defensor constituído do réu Sebastião Ribeiro Neto, Dr. José Carlos Pereira de Almeida, OAB/RS 5.594, cadastrando-se o Dr. Antonio Ernani Pinto da Silva Filho, OAB/RS 27.250.2. Recebo os recursos de apelação do réu Sebastião Rib