635 Conclusão de Pesquisa boto da silva - em: 13/05/2025
Ficha 1 de 64
estrito atendimento dos requisitos ali mencionados: matéria controvertida unicamente de direito e sentença de total improcedência proferida no juízo. 3. Nos casos em que o contrato de financiamento é posterior à edição da Lei nº 8.177/91, de 1º/09/1991, ou, mesmo quando anterior, desde que haja previsão contratual para que o saldo devedor seja corrigido nos mesmos moldes da caderneta de poupança ou das contas do FGTS é válida a atualização conforme a Taxa Referencial - TR. 4. Nã
estrito atendimento dos requisitos ali mencionados: matéria controvertida unicamente de direito e sentença de total improcedência proferida no juízo. 3. Nos casos em que o contrato de financiamento é posterior à edição da Lei nº 8.177/91, de 1º/09/1991, ou, mesmo quando anterior, desde que haja previsão contratual para que o saldo devedor seja corrigido nos mesmos moldes da caderneta de poupança ou das contas do FGTS é válida a atualização conforme a Taxa Referencial - TR. 4. Nã
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 2114 sendo os 5 primeiros dias para o autor e os subsequentes para o réu. de execução. Recebido o comprovante correspondente, se em termos, libere-se ao perito supra. Processo Nº RTOrd-0002237-49.2011.5.02.0031 Processo Nº RTOrd-02237/2011-031-02-00.0 Recolhimentos previdenciários comprovados pela ré, ID. ddc78e5, bem como o de custas, ID. a12864f. Tudo cumprido, ex
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 627 - ERICA DE ARAUJO BOTO DA SILVA PROCESSO Nº 0001828-91.2014.5.10.0016 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: ROMARIO LIMA PIMENTA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO Nº 0002122-46.2014.5.10.0016 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ERICA DE ARAUJO BOTO DA SILVA RÉU: FINANCEIRA
estrito atendimento dos requisitos ali mencionados: matéria controvertida unicamente de direito e sentença de total improcedência proferida no juízo. 3. Nos casos em que o contrato de financiamento é posterior à edição da Lei nº 8.177/91, de 1º/09/1991, ou, mesmo quando anterior, desde que haja previsão contratual para que o saldo devedor seja corrigido nos mesmos moldes da caderneta de poupança ou das contas do FGTS é válida a atualização conforme a Taxa Referencial - TR. 4. Nã
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 1183 PROCESSO Nº 0001985-64.2014.5.10.0016 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: GEAN MARCOS FONTENELE DE BRITO e outros RÉU: REAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME e outros PROCESSO Nº 0002122-46.2014.5.10.0016 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: ERICA DE ARAUJO BOTO DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 440 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Intimado(s)/Citado(s): - GISLENE BOTO DA SILVA - TELEFONICA BRASIL S.A. - URANET PROJETOS E SISTEMAS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23991 PODER JUDICIÁRIO ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por JUSTIÇA DO TRABALHO votação unânime,CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. PROCESSO nº 1001693-28.2016.5.02.0012 (RO) RECORRENTE: GISLENE BO
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23983 Ante ao exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir sua responsabilidade subsidiária em relação a todas as parcelas objeto de condenação, nos termos da fundamentação do voto d
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 697 RECLAMANTE ADVOGADO GISLENE BOTO DA SILVA DANILO PACHECO DE CAMARGO(OAB: 218412/SP) TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) URANET PROJETOS E SISTEMAS LTDA MARCELO TADEU ALVES BOSCO(OAB: 154717/SP) Vistos da execução, arquivem-se os autos entre as pendências, sem RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO prejuízo da f