9 Conclusão de Pesquisa auristela maria lisboa - em: 05/05/2025
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3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Vara Do Trabalho De Cruz Das Almas Edital 1794 22062109294574400 Decisão Decisão 000069609747 Processo Nº ATOrd-0000302-39.2014.5.05.0401 RECLAMANTE JEANE CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 11562/BA) RECLAMADO ROQUE CATARINO FILHO ADVOGADO IEDA COELHO MIDLEJ(OAB: 5786/BA) RECLAMADO CARMOKAN CONFECCOES LTDA ME 22062017425330300 Agravo de Petiçã
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 1627 PODER JUDICIÁRIO Assinatura JUSTIÇA DO TRABALHO CRUZ DAS ALMAS, 22 de Abril de 2019 Fundamentação DESPACHO CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0000501-61.2014.5.05.0401 RECLAMANTE FABIO MOTA DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO(OAB: 28491/BA) ADVOGADO MARCIO TEIXEIRA BARRETTO(OAB: 31319/BA)
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1795 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428aac1 INTIMAÇÃO proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e544b6 CONCLUSÃO. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO, com arrimo no inciso V do art. 924 do CPC,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089- Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Cad 3/ Página 118 Diante da inércia da parte autora (ID58588923), intimem-na, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC. PIC. CACHOEIRA-BA, nesta data. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266- Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 213 Dito isso, deve ser fixada a indenização por danos morais no valor de R $5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362, STJ, e juros de mora, a partir da citação, art. 405, CC. Ainda, a ré formula pedido contraposto para a devolução da quantia disponibilizada à autora. Ocorre que a ré sequer juntou aos a