318 Conclusão de Pesquisa ambiental de empreendimentos - em: 30/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1912 quado funcionamento do Conselho de Meio Ambiente Municipal de modo continuado, com o seu caráter consultivo, normativo, deliberativo e recursal. Prazo — até que haja a implementação dos requisitos legais, previstos nas cláusulas anteriores. §1°. O Município irá se manifestar junto ao Estado, através da Superintendência de Políticas e Planejamento Amb
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 Acrescenta que o Decreto Federal nº2.181/97 é flagrantemente inconstitucional, porquanto extrapola a competência da Presidência da República em expedir decretos para a fiel execução das leis. Sustenta que o Banco Central do Brasil, na qualidade de autarquia federal, é a única competente para fiscalizar e aplicar penalidades às instituições financeiras, confo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 NR.PROCESSO: 5266558.29.2018.8.09.0000 Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 E ainda, na mesma Resolução, no art. 5º diz que compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: “I -localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; NR.PROCESSO: 0097141.80.2017.8.09.0136 recursos ambientais
das coleções hídricas;IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota, principalmente os remanescentes dos bosques de araucária, as manchas de vegetação primitiva e as nascentes de cursos dágua existentes na região;V - o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.Art. 6º - A abertura de vias de comunicação, de canais, a implantação de projetos de urbanização, sempre que importarem na
Expediente Nº 1217 ACAO CIVIL PUBLICA 0000153-44.2014.403.6007 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1558 - RICARDO TADEU SAMPAIO) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DE MS AGESUL(MS005030 - SYDNEY AGUILERA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL - IMASUL(MS007069 - SILVIA VA
das coleções hídricas;IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota, principalmente os remanescentes dos bosques de araucária, as manchas de vegetação primitiva e as nascentes de cursos dágua existentes na região;V - o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.Art. 6º - A abertura de vias de comunicação, de canais, a implantação de projetos de urbanização, sempre que importarem na
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Constituição Federal Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] NR.PROCESSO: 0321402.60.2015.8.09.0051 órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Est
ANO X - EDIÇÃO Nº 2271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 NR.PROCESSO: 0010835.43.2015.8.09.0051 Ademais, quando o feito encontra-se em condições de julgamento antecipado, sobretudo quando o objetivo declinado como justificativa para a dilação probatória pode ser alcançado por outros elementos já constantes do álbum processual, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, a teor dos princípio