16 Conclusão de Pesquisa alaide felix paulo - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 2
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003810-53.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADRIANO AGUIAR DA SILVA ADVOGADO: SP257001-LEVI VIEIRA SERRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vara: 201500000005 - 3ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 18/10/2012 16:00:00 PROCESSO: 0003811-38.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL LUIZ DE LIMA ADVOGADO: SP271645-ELISEU COUTINHO DA COSTA RÉU
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003810-53.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADRIANO AGUIAR DA SILVA ADVOGADO: SP257001-LEVI VIEIRA SERRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vara: 201500000005 - 3ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 18/10/2012 16:00:00 PROCESSO: 0003811-38.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL LUIZ DE LIMA ADVOGADO: SP271645-ELISEU COUTINHO DA COSTA RÉU
0052788-32.2010.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301215149 - IEDA SILVA CAMPOS (SP304720 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (SP175575- ROGERIO EMILIO DE ANDRADE) Disso, extingo o feito sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Após trânsito em julgado, ao arquivo-findo. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. 0003812-23.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/63
0052788-32.2010.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301215149 - IEDA SILVA CAMPOS (SP304720 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (SP175575- ROGERIO EMILIO DE ANDRADE) Disso, extingo o feito sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Após trânsito em julgado, ao arquivo-findo. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. 0003812-23.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/63
análise da tutela. 0003812-23.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301172493 - ALAIDE FELIX PAULO (SP154439 - MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o Despacho de 14/02/2012, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. 0039115-35.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.
análise da tutela. 0003812-23.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301172493 - ALAIDE FELIX PAULO (SP154439 - MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o Despacho de 14/02/2012, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. 0039115-35.2011.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.
técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará em extinção do feito nos termos do Art. 267, III do CPC. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Concedo prazo suplementar de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para integral cumprimento da decisão anterior. Intime-se. 0003588-85
técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará em extinção do feito nos termos do Art. 267, III do CPC. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Concedo prazo suplementar de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para integral cumprimento da decisão anterior. Intime-se. 0003588-85
de perícia médica em Psiquiatria, no dia 23/03/2012, às 13h30min, aos cuidados do perito médico Dr. Luiz Soares da Costa, na Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo (SP), conforme disponibilidade da agenda no Sistema do Juizado. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto, bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a se
de perícia médica em Psiquiatria, no dia 23/03/2012, às 13h30min, aos cuidados do perito médico Dr. Luiz Soares da Costa, na Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo (SP), conforme disponibilidade da agenda no Sistema do Juizado. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto, bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a se