18 Conclusão de Pesquisa afastamento destes dos cargos - em: 06/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6907/2020 - Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 3191 democrático, sendo o provimento do Prefeito originado pelas eleições, o que exige cautela na adoção de medidas restritivas; tais medidas podem ocorrer, desde que previstas expressamente na lei, conferindo competência legal ao órgão para promover o afastamento, tal como ocorre no art. 2º, II do DL 2011/67. Supondo, no entanto, somente pelo dever de argumentar e fundamentar as decisões judiciai
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6805/2019 - Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019 2109 Neste ponto, entendo que não é possível determinar, desde já, a medida de participação de cada um dos envolvidos na eventual prática do ato de improbidade administrativa, de modo que a indisponibilidade de bens deve recair, neste momento, sobre todos os requeridos, de forma solidária. No sentido de que é solidária a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário, o STJ já decidiu: PROCES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2195 CAUTELAR DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA Passo, agora, a analisar o pedido ministerial de afastamento do cargo, emprego ou função pública de Neucinei de Souza Fernandes (Prefeita Municipal), Macdóvel Junior Campos Alves (Secretário Municipal de Finanças), Sueli do Socorro Borges Palheta (Secretária Municipal de Educação) e Francisco Julian Cantidio da Silva (Assessor Contábil da Secret
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1739 101 implícita, previstas as exceções, além da perspectiva de afastamento do agente público durante o curso da ação, se necessário para a preservação da instrução processual. Nesse particular, cumpre observar que o pedido de afastamento do agente público, sem prejuízo da remuneração, deverá vir instruído com as ra
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 com base nos elementos fornecidos pelo agravante e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a reforma requerida neste recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento e recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo. Comunique-se ao juízo da causa, que fica dispensado de prestar informações. À parte agravada para, caso quei
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 não apenas a continuidade da empresa STERNA, mas a sua própria existência, e defende a necessidade de suspensão dos direitos societários do segundo e terceiro agravados e o afastamento destes dos cargos de Diretoria, tendo em vista a demonstração de serem sócios remissos, ante a reiterada recusa em integralizar o capital social. Assevera que tal matéria não se confunde com o mérito da reconven
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 persistindo, incorrerá inevitavelmente na inviabilidade da liquidação ou na indesejada situação de sua "liquidação zero". 8. Realmente, o julgador deve se valer do seu livre convencimento para proferir a sua decisão, desde que decline as suas razões jurídicas para a conclusão adotada; o que não pode é impingir a alguém determinada condenação de forma hipotética, sem a existência de prova
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 ficou consignado que a exclusão do 2º e 3º Agravados do quadro social da sociedade agravada não pode ser apreciada em sede de cognição sumária, já que seria irreversível; e não teria sido comprovada a prática de condutas contrárias aos interesses da referida sociedade, que justifiquem o afastamento do 2º e 3º Agravados dos cargos de diretoria que ocupam. Alega a recorrente, em síntese, que,
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 declaração opostos pela ora agravante e indeferiu o pedido de arrolamento do documentos da sociedade empresária STERNA, 1º agravada (ID 3817616 ? p.1), confirmando a decisão de ID 3817611 ? p 1/2. Nesta, foi mantida a limitação financeira no montante de R$ 50.000,00, determinando que atos que gerem ônus, dívidas ou obrigações superiores ao limite previsto sejam submetidos à apreciação judici
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020 6 absolvição. - STJ: “A absolvição sumária é hipótese de julgamento antecipado do mérito da pretensão punitiva que exige a demonstração inequívoca e manifesta da ocorrência das hipóteses do art. 397 do CPP, inclusive quanto à atipicidade da conduta pela ausência de especial fim de agir nos tipos penais que o exigem”. (APn 895/D