74 Conclusão de Pesquisa adwalter phyllipe rodrigues - em: 02/06/2025
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2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região A C. Turma, em reapreciação da matéria em epígrafe, decidiu pela 12 Desembargador Federal do Trabalho Decisão aplicação do divisor de horas extras 180, nos termos do artigo 64 da CLT, adotando a tese jurídica firmada pelo C. TST no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, C/J PROC. Nº TST-RR-8211107.2014.5.22.0004, C/J PROC. Nº TST-RR-14470024.2013.5.13.0003, C/J
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 5269 nenhum dia porque era dispensado" e "que só participava da entrega de água quem já estava cadastrado e não qualquer um que estivesse na frente da empresa; que só fez o cadastro uma vez e depois assinava a entrada e saída". Aduz o reclamante-recorrente, igualmente, que a 1ª Recorrida disponibilizava ônibus para buscar os empregados em suas Vínculo Empregatício
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 1604 Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, com a participação do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini e do Exmo. Desembargador Jailson Pereira da Silva; con
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 1328 > As testemunhas deverão comparecer independentemente de INTIMAÇÃO intimação, na forma do caput art. 825 ou do art. 852H, §2º da CLT. Tendo em vista a "1ª Semana de Formação Continuada para Colatina - ES, 26 de Agosto de 2016 Magistrados do TRT da 17ª Região" que ocorrerá no período de 17 a 20 de outubro de 2016, conforme o OF. CIRC. ELETRÔNICO ALCID
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 5304 Vínculo Empregatício Pugna o reclamante-recorrente pela reforma da sentença primeira que indeferiu o vindicado vínculo de emprego com a 1ª Recorrida. Argumenta o reclamante-recorrente que a prova oral produzida pela primeira recorrida é contraditória, pois a tese trazida na contestação foi totalmente derrubada pelos depoimentos do preposto e da testemunha Bru
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 Vínculo Empregatício 5278 respectivas residências, bem como para levá-los embora no final da jornada. Nesse sentido, diz o recorrente que a testemunha, Sr. Adwalter, ao prestar depoimento no processo 000129667.2016.5.17.0141, informou "que tinham que aguardar a liberação pelo encarregado e ai saia o ônibus que os deixavam no bairro em que moravam" e que a testemunha
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 1986 este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de SENTENÇA fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de I - RELATÓRIO prequestionamento e ressalta que a aplicação do Novo Código
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 181 morais e quanto à responsabilidade subsidiária, o Exmo. ACÓRDÃO Desembargador José Luiz Serafini; no tocante à multa por embargos, o Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes. Assinatura Cabeçalho do acórdão DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI Relator Acórdão Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região,
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 767 OMISSÃO - CONTRADIÇÃO CONCLUSÃO A parte autora, ora embargante, argumenta que a sentença foi Em vista do exposto, conheço dos embargos e JULGO omissa quanto à análise de argumentos e provas capazes de alterar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas no recurso. a conclusão obtida. Condeno a parte embargante ao pagamento de multa por embargos Destaca que a s
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 5313 Vínculo Empregatício Pugna o reclamante-recorrente pela reforma da sentença primeira que indeferiu o vindicado vínculo de emprego com a 1ª Recorrida. Argumenta o reclamante-recorrente que a prova oral produzida pela primeira recorrida é contraditória, pois a tese trazida na contestação foi totalmente derrubada pelos depoimentos do preposto e da testemunha Bru