1 Conclusão de Pesquisa 96065265691 - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 1
16 – sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 Diário do Executivo sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001129109.29. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da