7 Conclusão de Pesquisa 847.193.546-53 - em: 20/05/2025
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10 – quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 O cadastro não confere ao usuário o direito de intervir nos recursos hídricos. § 1º Para a regularização do uso dos recursos hídricos, o usuário deverá observar o disposto na Portaria Igam n° 49, de 01 de julho de 2010, ou em norma posterior que a substitua. § 2º O cadastro não dispensa nem substitui a obtenção, pelo usuário, de demais licenças legalmente exigíveis. Art
quarta-feira, 03 de Março de 2021 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Deferido com condicionantes, Portaria n°1901619/2021. *Processo n° 03146/2020, Usuário: UHE Amador Aguiar II, Consorcio Capim Branco Energia - CCBE, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900939/2021. *Processo n° 12314/2020, Usuário: UHE Amador Aguiar I, Consorcio Capim Branco Energia – CCBE, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900940/2021. *Processo n° 60262/2020, Usuá
quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s, do Alto São Francisco e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de