20 Conclusão de Pesquisa 8026804 79.2022.8.05.0001 - em: 29/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 1566 Restou comprovada a existência da relação jurídica contratual firmada entre as partes e que resultou nas cobranças ora discutidas. Sentença mantida. Recurso Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8026804-79.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante MARIA DE LOURDES ASSIS SILVA e como apelada AVON COSMETICOS LTDA. ACORDAM os magistrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 6066 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA PRESCRITA. NÃO INSERÇÃO DOS DADOS DA RECORRENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. “SERASA LIMPA NOME”. TENTATIVA DA INSTITUIÇÃO, APÓS A PRESCRIÇÃO, DE RECEBER O VALOR DA DÍVIDA POR MEIOS NÃO VEXATÓRIOS. POSSIBILIDADE. PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO QUE ORIGINOU O DÉBITO. EXERCÍC
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 3982 Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de débito cumulada com Obrigação de fazer com pedido liminar movida por ISLANE DA SILVA SOUSA em desfavor de TELEFONICA BRASIL S/A, na qual a parte autora afirma, em síntese, que a parte ré procedeu a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito por débitos prescritos, na modalidade de a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5921 Entretanto, tal situação não significa que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios de coerção para que ele renuncie à prescrição. Na hipótese dos autos, o nome da parte autora não foi inscrito em órgão de restrição ao crédito, mas tão somente registrado o débito em ferramenta de cobrança (Serasa Limpa Nome), um portal de intermediação e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 5568 deve-se considerar como subsistente o inadimplemento em si e como viável a declaração de quitação do bem. 3. Partindo-se das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de ato inequívoco que importasse em reconhecimento do direito por parte da recorrida - premissas estas inviáveis de serem reanalisadas ou alteradas em razã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 5188 Portanto, a prescrição pode ser definida como a perda da pretensão pelo titular do direito violado. O C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou quanto a possibilidade de cobrança de dívida prescrita pela via extrajudicial, cuja prescrição alcança tão somente a pretensão judicial: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRAT