21 Conclusão de Pesquisa 74.404.229/0005-51 - em: 03/06/2025
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Art. 10. Para efeito do disposto no art. 9º, a pessoa jurídica deverá manter sistema de controle permanente de estoques, no qual a avaliação dos bens será efetuada pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, em que as saídas das unidades de bens seguem a ordem cronológica crescente de suas entradas em estoque. Art. 11. A pessoa jurídica que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial ou a que, mesmo que mantenha tal
Impõe-se a obediência ao art. 6º e parágrafos do Decreto n. 2.138/97.Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso especial para reconhecer, in casu, a legalidade dos procedimentos previstos no art. 6º e parágrafos do Decreto n. 2.138/97 e normativos próprios.É como votoNo tocante ao requerimento formulado às fls. 03 da exordial, no sentido de ser efetuada a reversão da compensação de ofício dos créditos da impetrante, decorrentes de pedido de restituição, com débit
Impõe-se a obediência ao art. 6º e parágrafos do Decreto n. 2.138/97.Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso especial para reconhecer, in casu, a legalidade dos procedimentos previstos no art. 6º e parágrafos do Decreto n. 2.138/97 e normativos próprios.É como votoNo tocante ao requerimento formulado às fls. 03 da exordial, no sentido de ser efetuada a reversão da compensação de ofício dos créditos da impetrante, decorrentes de pedido de restituição, com débit
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000394-36.2019.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: J.C.E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR - SP314073-A DEC IS ÃO A executada J.C.E TRANSPORTES LTDA - EPP., opôs embargos de declaração em face da decisão (id. 22427283) que indeferiu a expedição de ofício ao SERASA para exclusão de seu nome daquele cadastro de inadimplentes,
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3352 1484 Processo 1032841-13.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adaide Baptista Souza Macfadem - Ante a expressa concordância das partes, homologo o cálculo apresentado às fls. 250/251. Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão)
Quarta Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do Provimento nº 64/2005, da E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em vista da interposição do Agravo de Instrumento nº 2015.03.00.029489-6 (nº CNJ 002948938.2015.4.03.0000).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.O. 0017379-25.2015.403.6105 - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA X FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA X FLEXTRONICS INTE
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3418 1575 dependência em relação a instituições financeiras; maior dificuldade em cumprir com obrigações contratuais, como por exemplo pagamento de funcionários e fornecedores. Requer a antecipação da tutela recursal, para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) ao Estado de
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1643 2228 Processo 1000590-12.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - William Fernando Martins Silva - Vistos. Cumpra-se fl. 24 em relação à requerida Consórcio Alphaville Votorantim. Int. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), DEISE APARECIDA RIBEIRO CAETANO (OAB 284
Dessa forma, observa-se que a Portaria do Ministério da Fazenda n. 64/2003, que dispõe acerca do cálculo e a utilização do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, autorizou a Secretaria da Receita Federal a “expedir normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Portaria” (art. 12), sobrevindo daí a publicação da Instrução Normativa n. 313/2003, esclarecendo os comandos da
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3312 1531 ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para a atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública. Observo, ainda, que os juros devem ser computados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e a correção desde o arbitramento da indenizaç�