14 Conclusão de Pesquisa 20130000133 - em: 13/05/2025
Ficha 1 de 2
0002777-49.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABIO GOMES OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIO GOMES OLIVEIRA Dê-se ciência a autora acerca do retorno do mandado para manifestação em 10(dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. 5ª VARA CÍVEL DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES MM. JUIZ FEDERAL DR. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO DIRETOR DE SECRETARIA
Fls. 262/263: Vista às partes. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, providencie a secretaria a transmissão do ofício requisitório nº 20130000129 e 20130000130. 0317681-20.1997.403.6102 (97.0317681-0) - ISABEL APARECIDA CANGEMI GREGORUTTI X MARIA DE LOURDES ALVARENGA MARCONI X SILVIA OSORIO DE ANDRADE NOGUEIRA X SUELI SANAE MIZUTANI HOTTA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(SP112095 - MARIA SALETE D
0008758-62.2003.403.6104 (2003.61.04.008758-1) - JOSE ADEILDO JORGE DE SOUZA(SP135891 - PAULO MANOEL VIEIRA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) Requeiram as partes o que de direito no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sendo primeiramente o autor e depois a ré, independente de nova intimação.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Int.Santos, 18 de setembro de 2013. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0203196-11.1991.403.6104 (91.0203196-5)
apontada foi perpetrada pela própria Autarquia Previdenciária e, pelo menos em sede de cognição sumária, não se avista participação do segurado neste fato.Ademais, segundo consta do extrato de fl. 22, o impetrante sobrevive apenas com o benefício de R$ 540,00, que recebe mensalmente a título de auxílio-acidente, sendo que eventuais descontos certamente lhe retirariam o mínimo necessário para as despesas indispensáveis.Diante do exposto, verificando a presença dos requisitos necess
Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) intimadas do(s) teor(es) da(s) requisição(ões) de pequeno valor e/ou precatório nº 20130000131 ao 20130000133, conforme determinado no artigo 12 da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. 0011408-79.2003.403.6105 (2003.61.05.011408-8) - GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO (ANGELITA ROSA DO NASCIMENTO) X CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO (ANGELITA ROSA DO NASCIMENTO) X GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO (ANGELITA ROSA DO NASCIME
0014839-38.2000.403.6102 (2000.61.02.014839-3) - SONIA DE ANDRADE E SILVA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. JOSE ANTONIO FURLAN) X SONIA DE ANDRADE E SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO EM SECRETARIA: AUTOS RETORNARAM DA CONTADORIA.Fl. 406: remetam-se os autos à Contadoria para os devidos esclarecimentos. Com estes, vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ratificados os cálculos apresentados às fls 398/402 e reiterada dis
CARRINHO MARCILIO DA SILVA X ELBER ALENCAR DUARTE X CIRO DE CARLI X FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA X ELENICE DE ALMEIDA X IRENE GERULAITIS DE SOUZA X MAHUR PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X ROSA MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X JOSE GARNICA GUTIERRES X VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE X PAULO ROBERTO MILANO X LOURIVAL NEVES GUIMARAES X APARECIDA BORGUESAN X JOSE ROBERTO STORRER X MARIA INES MADUREIRA STORRER X ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X NEUSA MARIA FOGACA DE ARAUJO X VICENTE MANDARANO X RENATO DE
0009807-27.2015.403.6102 - IBN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME(SP184301 - CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Considerando a petição da fl. 56 destes autos, homologo a desistência manifestada pela impetrante e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos na espécie.Transitada em
0009807-27.2015.403.6102 - IBN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME(SP184301 - CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Considerando a petição da fl. 56 destes autos, homologo a desistência manifestada pela impetrante e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos na espécie.Transitada em
0009807-27.2015.403.6102 - IBN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME(SP184301 - CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Considerando a petição da fl. 56 destes autos, homologo a desistência manifestada pela impetrante e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios indevidos na espécie.Transitada em