24 Conclusão de Pesquisa 2013.01.1.053290-0 - em: 06/06/2025
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Edição nº 74/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2013.01.1.053283-8 ALEATORIA 19/04/2013 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 4972 - Duplicata 2502 - SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA GO028431 - JOAO PAULO MARTINS DE ARAUJO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Va
Edição nº 19/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de janeiro de 2014 DANEZI SERENO. Adv(s).: (.). R: RAFAELA SILVA DANEZI. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA em desfavor de SECURITY PLANOS DE SAUDE LTDA EPP, CAIO RODOLFO DANEZI SERENO, RAFAELA SILVA DANEZI, partes qualificadas nos autos. Conforme se vê à fl. 63 , a dívida, objeto da presente execução, foi devi
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 o exequente não comprovou o esgotamento de todas as diligências necessárias para a localização do executado (consulta ao DETRAN, aos Cartórios de Registro de Imóveis, etc.), não se justificando, assim, a adoção desse procedimento extraordinário. Afinal, o sigilo fiscal e de dados telefônicos são protegidos constitucionalmente e só podem ser relativizados em hipóteses extraordinárias (art.
Edição nº 216/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Nº 2014.01.1.072616-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: MVB CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERA LUCIA MALTA VILAS BOAS. Adv(s).: (.). R: MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de citaçã
Edição nº 74/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de abril de 2016 267, IV, do CPC. A obediência aos prazos processuais atende ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O art. 267, § 1º, do CPC determina a prévia intimação pessoal da parte apenas nas hipóteses de negligência das partes e de abandono da causa pelo autor. Por pertinente, transcrevo abaixo trecho de Acórdão no qual, a il. Des
Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 a extinção do processo, na medida em que a qualquer tempo pode haver a retomada do curso da execução por meio de simples requerimento do exeqüente demonstrando a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos. IV. Do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalen
Edição nº 157/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de agosto de 2015 CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE, na pessoa do seu ADVOGADO, da penhora efetivada nos autos; ficando, a parte Executada, constituída fiel depositária do bem, consoante disposto no artigo 652, § 4º do CPC; fica ainda o AUTOR intimado a manifestar-se sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ora juntada (Prazo de 15 dias). Brasília - DF, quarta-feira, 01/07/2015 �
Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecidas pelo CNJ, promova o credor o andamento respectivo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manuten
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 CERTIDÃO Nº 2013.01.1.053290-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADOLFO TADAIUKI SHIBA. Adv(s).: DF031492 - Carlos Eduardo Costa Taveira. R: CICERO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira da Silva. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido à fl. 168, sem manifestação da parte Exequente. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, bai
Edição nº 157/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2016 já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo Embargos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2016 às 11h47. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.053290-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADOLFO TADAIUKI SHIBA. Adv(s).: DF031492 - Carlos Eduardo Costa Taveira. R: CICERO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira da S