31 Conclusão de Pesquisa 2010.03.1.030518 8 - em: 02/06/2025
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Edição nº 95/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016 excesso de poderes, infração da lei ou do contrato social, o que não restou demonstrado nos autos. Assim, fica INTIMADO o autor a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de até 01 (um) ano e posterior arquivamento provisório dos autos, conforme disposto artigo 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ceilândi
Edição nº 135/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de julho de 2016 hipossuficiência da parte autora (fls. 308/360). Considerando a aparente habilitação do crédito exequendo nos autos da recuperação judicial, o que ensejaria a novação da dívida (art. 59 da Lei 11.101/2005), recebo a inicial de embargos à execução com efeito suspensivo. Apensemse os presentes embargos ao processo de execução (nº 2014.03.1.027626-2). Intime-se o embargado para, querendo, apr
Edição nº 63/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017 Nº 2016.03.1.023225-2 - Procedimento Comum - A: ADRIANA LOPE BEZERRA. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo do Nascimento. R: QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita, DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED CNU. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva, SP236564 - Fernanda Lebrao Pavanello. De ordem do MM. Juiz de Direito de
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 RENATA DE J. DOS SANTOS e o Sr. JOELSON FERREIRA DOS SANTOS, para regularizarem a respectiva representação processual, no prazo de 5 dias. Após, venham-me os autos conclusos, para apreciação do acordo de fls. 66-70. Ceilândia - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 15h57. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito 6 . Nº 2014.03.1.029008-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 Renajud, a restrição de transferência. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 17h40. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.03.1.025142-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ROSA MARIA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se, no prazo de 1
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ato processual datado, registrado e assinado eletronicamente. Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2019 13:20:25. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito N. 0717967-12.2018.8.07.0003 - IMISSÃO NA POSSE - A: ARLINDO PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF22422 - ELIENE FERREIRA BARROSO SALOMAO. R: HERNANDES FEITOSA PESSOA. Adv(
Edição nº 28/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 aplicados em cada encargos contratuais que estão sendo cobrados (taxa de juros remuneratórios e moratórios, comissão de permanência, índice de correção monetária, etc.), a fim de viabilizar a defesa da parte contrária; II) regularizar a representação processual, visto que a procuração juntada às fls. 07-09 não outorga poderes à advogada subscritora da petição inicial. Prazo de 10 di
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 Nº 2017.03.1.003004-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: CONCEICAO MARIA DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 13h34. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direi
Edição nº 47/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015 sentença, oficie-se à Secretaria de Fazenda do DF determinando a transferência de todas as dívidas de tributos relativos ao veículo objeto da lide para o nome do requerido, a partir de 10/08/2007. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Ceilândia DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 16h16. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito . Nº 2013.03.1.000505-6 - Usucapiao Es
Edição nº 11/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Nº 2010.03.1.027147-3 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF035347 - Fabio Egido Volu. R: AG DISCOS LIVROS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO ROBERTO CAVALCANTI FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Exequente, BANCO BRADESCO SA, requerendo a juntada de comprova