9 Conclusão de Pesquisa 2006.01.1.063101-2 - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 1
Edição nº 159/2008 DF08722E - Fabiano Dutra de Souza DF08728E - Karina Pinheiro de Araujo de Oliveira DF08769E - Vinicius Fonseca dos Santos e Silva DF08833E - Luana de Souza Sandri DF08840E - Rhayna Profeta Oliveira Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 2006.01.1.067862-0 2007.01.1.153351-2 02/10/2008 22/09/2008 07/10/2008 27/09/2008 2006.01.1.063101-2 08/10/2008 13/10/2008 2005.01.1.116768-7 08/09/2008 13/09/2008 2008.01.1.093011-6 02/10/2008 07/10/2008 8573/95
Edição nº 53/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de março de 2011 6ª Vara Cível de Brasília De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam os advogados, abaixo relacionados, intimados a promoverem a devolução dos autos em seu poder, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de sanções administrativas e penais. OAB - Nome DF003041 - Joao Carlos Marzola Processo 29854/91 A0029854/94 DF003209 - Neuza Inocente Teles 1999.01.1.056548-6 2006.01.1.063101-2 2006.01.1.063106-0 DF003739 - V
Edição nº 159/2008 DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira DF08685E - Washington da Silva Simoes DF08722E - Fabiano Dutra de Souza DF08728E - Karina Pinheiro de Araujo de Oliveira DF08769E - Vinicius Fonseca dos Santos e Silva DF08833E - Luana de Souza Sandri DF08840E - Rhayna Profeta Oliveira Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 2003.01.1.108726-7 24/09/2008 04/10/2008 11047/91 29/09/2008 01/10/2008 2006.01.1.067862-0 2007.01.1.153351-2 02/10/2008 22/09/2008 0
Edição nº 74/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de abril de 2010 à citação do réu. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vistas destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a devolução do AR supramencionado.Brasília - DF, quinta-feira, 22/04/2010 às 15h15.. Nº 23522-0/05 - Despejo - A: CENTRO EDUCACIONAL MARIA AUXILIADORA. Adv(s).: DF019390 - Alberto Magno da Mata. R: PINHEIRO E COUTO LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 Nº 129926-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELLIS DENISE CORREA. Adv(s).: (.). R: AMERICA DA SILVA LEMOS. Adv(s).: (.). R: MARIA ERIDAN FREITAS PIMENTEL E SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 330/331 e 332/333.Certifico também, conforme minuta de bloqueio (fls. 319/321), que os valores em excesso mencionados nas petições de fls. 330/331 e 332/3