6 Conclusão de Pesquisa 1992-73.2015.8.06.0178 - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 583 Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 001679084.2016.8.06.0154 Recorrente:GERCINA VIEIRA MAIA CRISTOVAM Recorrido :COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade . 10069-16.2010.8
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 583 Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 001679084.2016.8.06.0154 Recorrente:GERCINA VIEIRA MAIA CRISTOVAM Recorrido :COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade . 10069-16.2010.8