9 Conclusão de Pesquisa 14.349.591/0001-11 - em: 01/06/2025
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3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 354 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS DA COSTA LIMA MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adffb6 PODER JUDICIÁRIO proferido nos autos. JUSTIÇA DO DESPACHO Em audiência realizada no dia 27/05/2022, a parte autora INTIMAÇÃO manifestou
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 355 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adffb6 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1359437 proferido nos autos. proferida nos autos. DESPACHO DECISÃO Em audiência realizada no dia 27/05/2022, a parte autora 1. A parte reclamada interpôs rec
PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal 32.085.624/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE CARBOIDRATO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL À BASE DE MALTODEXTRINA, conforme Ata de registro de preço 000306/2021-SESDF e Pedido de Aquisição de Material nº 522/PAM006144 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-22/AFM005287. VALOR: 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/12/2022. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEI
PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal ADJUDICAR o objeto do Item Único do Pregão Eletrônico nº 0004/2022 à empresa PP PODAS DE ARVORES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.671.825/0001-73, com o valor total de R$2.310.000,00 (dois milhões trezentos e dez mil reais), e HOMOLOGAR o resultado do certame. ELAINE FERRETTI COSTA STARLING Liquidante TERMO DE ADJUDICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2022 Processo nº 00074-00000073/2022-51. Tipo:
84 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.952 do CEP, o que igualmente inviabiliza a atuação dos CORREIOS. Ademais, referido endereço é o mesmo já diligenciado (p. 43), o que se requer a atuação de Oficial de Justiça, posto que edifícios daquela localidade não tem portaria e os carteiros ficam impedidos de acesso aos apartamentos para entrega pessoal (mãos próprias), o que é exigido para o ato de citação. Verifiquei também que os primeiro e segundo