1 Conclusão de Pesquisa 117.180.646-91 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1
30 – terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 riamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 15/11/2014. 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.161-3, 2º TEN PM QOR MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF n. 162.049.996-72 completou em 03/11/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente