16 Conclusão de Pesquisa 1014877 96.2022.8.26.0602 - em: 31/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3554 2895 106/108 e não os provejo. Não tendo a embargante providenciado a regularização de sua representação processual no prazo concedido (e, inclusive, prorrogado por duas vezes), era mesmo de rigor a extinção dos embargos. Portanto, não vislumbrando omissão, contradição ou obscuridade, mantenho a decis�
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3498 2937 do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO MAIMONE LAURETTI (OA