11 Conclusão de Pesquisa 0805219-03.2018.8.02.0000 - em: 19/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2195 Dependência 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 0805217-33.2018.8.02.0000 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854AA/L) Agravado : Instituto Nacional dos Inve
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3175 49 Classe do Processo: Agravo de Instrumento 0805198-27.2018.8.02.0000 Comarca: Maceió Vara: 4ª Vara Cível da Capital Agravante : Banco do Brasil S/A. Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG). Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL). Agravado : Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2243 287 DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2018. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. e que visa a discussão de expurgos inflacionários de planos econômicos, sendo, a parte apelada, a autora de cumprimento de sentença no primeiro grau. 2. Ocorre que, no dia 31.10.2018, nos autos do RE 6
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3173 299 Agravado : Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança. Advogado : Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 26 de outubro de 2022 Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator Agravo de Instrumento n.º 0805217-33.2018.8.02
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3188 177 QUE RESTOU CONSOLIDADA A TESE DE QUE “EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA PROCESSUAL DE CONSUMIDORES, POSSUEM LEGITIMIDADE PARA A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA TODOS OS BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM FILIADOS À ASSOCIAÇÃO PROMOVEN
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2663 41 Econômicos - AUTOR: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - RÉU: Banco do Brasil S A - DESPACHO Aguarde-se o julgamento do Agravo 0803932-05.2018.8.02.0000 Maceió(AL), 09 de setembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito ADV: DENYS BLINDER (OAB 12853A/AL), ADV: FE
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3189 132 Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo