8 Conclusão de Pesquisa 0700062-90.2017.8.01.0004 - em: 04/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Origem: Brasileia / Vara Cível Assunto: Direito Processual Civil e do Trabalho Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Eva Evangelista Apelante: João de Almeida Lopes Advogada: Aline Ramalho de Souza Cordeiro (OAB: 4827/AC) Apelante: Pedro de Almeida Lopes Advogada: Aline Ramalho de Souza Cordeiro (OAB: 4827/AC) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Edson Antônio Sousa Pinto (OAB: 4643/RO)
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.301 03.2016.8.01.0004 - Petição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Raid Fernandes do Nascimento Júnior - Defiro o pedido de fl. 400. Assim sendo, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, determino a suspensão deste processo, até julgamento definitivo da Ação Coletiva, uma vez que poderá interferir no julgamento da presente ação. Advirto que durante o prazo da suspensão é ve
Rio Branco-AC, segunda-feira 23 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.440 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sobre ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Maria da Conceição Mesquita de Souza em face de Banco Pan-americano S/A, já qualificados. Inicialmente, defiro assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, a parte autora, uma vez que demonstrados os requisitos para a sua concessão. Volta-se a autora contra o envio de cartão de credito em seu no
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SOR DATIVO. TABELA DA OAB/AC. MERO PARÂMETRO. QUANTUM REDIMENSIONADO: 40% DO VALOR DE URH PRETENDIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora reduzido o importe fixado pelo Juízo de origem a título de honorários advocatícios – R$ 200,00 (duzentos reais) – contudo, desprovido de substrato o aumento para o valor objeto da tabela da OAB/AC que representa mero parâmetro. Precedente deste Órgão Fracionado Cível. 2. Tema 9