15 Conclusão de Pesquisa 0700012-08.2017.8.07.0001 - em: 21/05/2025
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Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 importância de R$ R$ 29.157,57 (vinte e nove mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação
Edição nº 59/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017 DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I - A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o disposto no art. 4° da Lei n° 1.060/50, que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. II - A iniciativa do magistrado em verificar a
Edição nº 107/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018 sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até que se comprove eventual descumprimento do acordo homologado. Já se as partes optam pela suspensão do processo, é porque não pretendem a formação de um novo título executivo (homologação do acordo), mas pretendem o cumprimento do título executivo originário. Some-se isso ao fato
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais Citação O Dr. CLÓVIS MOURA DE SOUSA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, a Executada SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ n. 37.9
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. SENTENÇA DE MÉRITO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. FIXAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA LEI 8.245/91. A regra prevista no art. 62, II, letra "d", da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários adv
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala C, sala 825, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Exp
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 EMERICK BARROS PAVANI MARINHO EXECUTADO: ANA PAULA SOARES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial apresentada pela parte exequente (ID 5103484), tendo em vista o atendimento ao quanto determinado na decisão interlocutória (ID 4892290). Atente-se a secretaria quanto a alteração do valor da causa (ID 5103484). O requerente pretende a imediata penhora e/ou "sequestro" de tantos bens
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem preju�
Edição nº 107/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018 ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC. Pelas razões expostas, indefiro o pedido de homologação do acordo. Em outro giro, não se ouvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, ?durante o prazo concedido pelo exeqüente p
Edição nº 107/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018 ao pleito de homologação do acordo, mormente porque este não implica novação do débito originário. Ademais, os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são tecnicamente contraditórios, pois se há homologação do acordo, forma-se o título executivo judicial, sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até q