20 Conclusão de Pesquisa 0628424-56.2016.8.04.0001 - em: 03/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais REQUERENTE: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. ADVOGADO: 10422/CE - Hiran Leão Duarte REQUERIDA: FABIOLA NEVES DOS SANTOS VARA: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO: Vinculada - 12:30 horas PROCESSO: 0628413-27.2016.8.04.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ELISSANDRA NUNES DA COSTA ADVOGADO: 4846/AM -
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais Apelado: Belparaíba Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda Me Advogado: Cassio Leandro Freitas Meira (OAB: 137797/RJ) e outro Processo: 0628424-56.2016.8.04.0001 - Apelação. Vara de Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Relator: Maria das Graças Pessôa Figueiredo. Câmara: Primeira Câmara Cível. Distribuição: Sorteio -
Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (OAB: 8927/SC) e outro. Apelado: Francisco André Martins de Souza. Presidente: Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira. Membro: Des. Paulo LIma. Membro: Des. Lafayette Vieira Carneiro Junior. Apelação nº 0625827-51.2015.8.04.0001, de 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: M. Camargo da Silva Produções de Eventos
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2705 427 Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Recon Administradora de Consórcio Ltda - Sobre a certidão de fl. 93, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) Processo 0219037-86.2020.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANC
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2717 296 0481812-71.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Administradora de Consorcio Saga Ltda - Observe-se que a mudança de entendimento deste juízo implicaria na modificação do mérito em si, contrariando-se o que já fora decidido, entendendo este magistrado que a modificação pretendida somente poderá ocorrer em sede de ap
Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2811 205 desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do CPC, é medida que se impõe diante da desídia do autor em promover o pagamento das custas do Oficial de Justiça. 2. A intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias,conforme § 1º do art. 485 do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2773 302 o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO (OAB 12585/CE) - Processo 0183927-94.2018.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Sv Comercio de Material Eletrico Ltda - Do exposto, EXTINGO a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de press
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2707 310 27660A/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE) - Processo 0021123-05.2006.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Isto posto, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas lhes nego
Disponibilização: sexta-feira, 17 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital imóvel “supria o requerido pelo embargado”, ora recorrente, bem como constituía-se desnecessária a medida extrema de quebra do sigilo fiscal do recorrido e de terceiro.2. A matéria trazida a debate neste recurso dispensa maiores digressões, posto que esta Primeira Câmara Cível e outros Tribunais da Federação, já decidiram acerca da eficácia do documento particu
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 264 REFERIDAS CUSTAS. CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PROMOVENTE, VEZ QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC/15. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratam os autos de Apelação Cível pugnando pela reconsideração da sentença a quo qu