6 Conclusão de Pesquisa 038.552166-90 - em: 07/06/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 4º A Comissão Especial tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Após a conclusão, os trabalhos deverão ser apresentados em relatórios analíticos e submetidos ao Secretário de Estado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Bel
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 4º A Comissão Especial tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Após a conclusão, os trabalhos deverão ser apresentados em relatórios analíticos e submetidos ao Secretário de Estado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Bel