10 Conclusão de Pesquisa 0166746-82.2004.8.02.0001 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1840 Nº : 0166696-56.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0166696-56.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : COHAB 00000255054 Distribuído por Sorteio em 30/01/2017 Nº : 0166746-82.2004.8.02.0001 -
Disponibilização: segunda-feira, 28 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1934 Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : CICERA MARQUES GUEDES Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 167 Classe do Processo: Apelação 0166696-56.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Mun
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1949 255 EMENTA :PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECUR
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2412 98 Deixo de condenar o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado antes da citação. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2412 98 Deixo de condenar o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado antes da citação. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1946 51 recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica 142, Apelação nº 0173453-66.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: HABITACIONAL CONSTRUCOES SA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parc