30 Conclusão de Pesquisa 01.125.266/0001-23 - em: 16/05/2025
Ficha 1 de 4
FEDERAL Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, retifique o valor atribuído à causa, sob pena de remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Federal, nos termos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 Após, se em termos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Publique-se. 0023338-31.2011.403.6100 - FORTUNATO PANACHAO - ESPOLIO X JUSTA CON
FEDERAL Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, retifique o valor atribuído à causa, sob pena de remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Federal, nos termos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 Após, se em termos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Publique-se. 0023338-31.2011.403.6100 - FORTUNATO PANACHAO - ESPOLIO X JUSTA CON
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 338 "Vistos. 1 ¿ Considerando que não houve manifestação sobre o saldo remanescente do depósito de fl. 791 no valor original de R$ 139.661,76 em 31/7/2009, conta judicial nº 0282 042 / 015051773, libere-o á reclamada, conforme determinado à fl. 869. 2 - Por economia e celeridade processuais, via assinada do presente despacho valerá como GUIA DE RETIRADA nº 066/201
1. Traslade a Secretaria, para estes autos, as petições, decisões e da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º 2006.03.00.029003-8, nos termos da ordem de serviço Nº 3/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM.2. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Execução Contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 16, caput e parágrafo único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.3. Fls. 548/553: manifeste-se a autora, ora exequente, no prazo
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Execução Contra a Fazenda Pública.2. Fl. 115: não conheço, por ora, do pedido formulado pelo exequente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor no montante indicado na sentença de fls. 69/70, proferida nos embargos à execução, autos nº 0010402-91.1999.403.6100. Conforme se extrai das cópias das dec
Publicação: terça-feira, 15 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3861 617 Processo 0806225-94.2017.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários Autor: Uniprime Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, das Ciências e das Artes - Ré: Thays Matana Gondim ADV: MAURO ALONSO RODRIGUES (OAB 1613/MS) ADV: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Execução Contra a Fazenda Pública.2. Fl. 115: não conheço, por ora, do pedido formulado pelo exequente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor no montante indicado na sentença de fls. 69/70, proferida nos embargos à execução, autos nº 0010402-91.1999.403.6100. Conforme se extrai das cópias das dec
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3629 86 seguintes termos: “...Considerando que as partes estão representadas por patronos com poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do NCPC, HOMOLOGO o acordo JULGANDO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Em consequência, suspendo a execução até a satisfação da
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3513 1168 autos na inicial, elaborado pela FIPE, sem qualquer ingerência das demais partes. Reafirmam que apenas o primeiro e principal precatório, de número 87/2005, emitido em favor da Tratex S/A teve sua tramitação suspensa pelo c. STJ. Já o segundo precatório, de nº 44/2005, objeto da reclamação, não estaria suspenso, pois não
0142563-66.1979.403.6100 (00.0142563-3) - CERAMICASUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL(SP005647 - GILBERTO DA SILVA NOVITA E SP041728 - THAIS HELENA DE QUEIROZ NOVITA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X CERAMICASUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL X UNIAO FEDERAL 1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento de fl. 312.2. Ante a certidão de fl. 315, declaro satisfeita