15 Conclusão de Pesquisa 0050201-81.2019.8.06.0100 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2433 901 inicial. Desse modo, a peça de fls. 01-07 é inepta, diante do não atendimento ao despacho de fls. 13 e 14. DISPOSITIVO Isto posto, indefiro a petição inicial, fazendo-o com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, como consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Custas pela
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2703 29 0634015-69.2021.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Juliane Karen Castro Nobre. Paciente: Alex Melo da Silva. Advogada: Juliane Karen Castro Nobre (OAB: 37316/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga. Relator(a): FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: Prev
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2779 78 Epp. Advogado: Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de Lima (OAB: 27628/CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO 28 - 0007334-37.2015.8.06.0028/50001 - Embargos de Declaração Cível - Acaraú/2ª Vara da Comarca de Acaraú. Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE). Embargado: Francisco Loiola da Silva. Advogado: L
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2779 74 (OAB: 14140/CE). Advogada: Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE). Advogada: Isabella Alcoforado Campos (OAB: 41102/CE). Advogada: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE). Advogado: Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO 27 - 0631569-93.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/5ª Vara Cível. Agravante: Compa
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 147 BESERRA PRIMO (relator), Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para nomérito negar-lhe provimento nos termos do voto do eminente relator”32- Agravo de Instrumento 0631192-30.2018.8.06.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: CSN Distribuidora de Pr
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2446 707 parte reclamante. O processo é instrumento para a realização de certos fins, se, de um lado, é preciso que seu rigorismo seja observado com vistas a se oferecer segurança jurídica e previsibilidade à atuação do juiz e das partes; de outro, a estrita observância das regras processuais deve ser abrandada pela razoabilidade e proporcionalidade. No Direito Processual, a ra
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2881 525 sua legitimidade para a sucessão processual, mas tão somente a certidão de óbito, motivo pelo qual indefiro, por hora, o pedido de fls.32. Suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da peticionante, por seu advogado, prazo em que deve ser intentado pedido de habilitação devidamente instruído, com a juntada dos seguintes documentos: 1)
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 801 magistrado sentenciante também detectou que na fl. 19 consta o saque da quantia, sem notícia de devolução ou qualquer ressalva na petição inicial. Destarte, os elementos constantes nos autos são suficientes à comprovação da efetiva contratação do empréstimo pela autora/apelante. 8. Desta forma, no presente caso, não há que se falar em falha da prestação de servi
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2914 923 do serviço, cobrada mensalmente mediante desconto em conta bancária. No entanto, a contratação do pacote de serviço, deverá ser realizada mediante contrato específico, exigindo-se a autorização e anuência do cliente. No caso sub examine, os descontos na conta corrente a título de pacote de serviços é fato incontroverso. O banco acionado reconheceu a existência da
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2326 748 dias, para que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos: 1) cópia do termo do contrato impugnado ou a comprovação de que a parte autora o requereu à instituição bancária sem que fosse atendida no prazo regulamentar; 2) declaração de próprio punho firmada pela parte autora sob as penas da lei com a especificação das contas bancárias de que é titular e 3) e