16 Conclusão de Pesquisa 0011242 73.2021.8.06.0293 - em: 07/06/2025
Ficha 2 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2627 128 em preventiva supre todas as nulidades supostamente existentes na prisão em flagrante, haja vista a prisão do paciente estar fundada em nova ordem judicial. Na decisão que homologou a prisão em flagrante foram verificadas as nulidades alegadas, não tendo sido constatadas, sendo proferido um novo decreto prisional, já que a prisão flagrancial foi convertida em preventiva. 6
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1176 baixa na distribuição e no sistema informatizado. P. R. I. C. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORÓS INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0077/2022 ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) - Processo 0000586-17.2019.8.06.0135 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: Sabemi Seguradora S/A e Sociedade Cax.Mut Soc. Previdencia S/A -