6 Conclusão de Pesquisa 001032425.2003.4.03.0000 - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 1
Declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução dos honorários advocatícios devidos à UNIÃO nos autos da medida cautelar nº 0008111-94.1994.4.03.6100, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Aguarde-se no arquivo (sobrestado) notícia de pagamento das parcelas do ofício precatório nº 001032425.2003.4.03.0000 (fl. 302).Publique-se. Intime-se. 0666752-31.1991.403.6100 (91.0666752-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002575033.1991.403.61
Declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução dos honorários advocatícios devidos à UNIÃO nos autos da medida cautelar nº 0008111-94.1994.4.03.6100, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Aguarde-se no arquivo (sobrestado) notícia de pagamento das parcelas do ofício precatório nº 001032425.2003.4.03.0000 (fl. 302).Publique-se. Intime-se. 0666752-31.1991.403.6100 (91.0666752-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002575033.1991.403.61