9 Conclusão de Pesquisa 000074186.2010.8.02.0057 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 444 204 Procedimento Ordinário - Alimentos - REQUERENTE: Maria Cassiano Dias- REQUERIDO: Instituto Nacional de Seguro Social-Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. ADV: FÁBIO RAN
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 394 129 defesa no prazo legal, encaminhando-se os autos à autarquia federal, com base no Provimento nº 01/2010, da CorregedoriaGeral da Justiça, devendo o cartório conferir prioridade na tramitação do feito, haja vista que a parte autora é pessoa idosa. Outrossim, apresentada defesa e constando preliminares ou juntada de documentos
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1116 258 2014. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor Juiz(a) de Direito ADV: GIORLANNY DA SILVA BESERRA (OAB 8963/AL) - Processo 0000153-40.2014.8.02.0057 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EXEQUENTE: Justiça Pública Estadual da Comarca de Viçosa/AL- REEDUCANDO: José de Oliveira Souza- Audiência Adm
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 870 121 circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira fase, verifico que não há incidência de causas de diminuição e de aumento da pena, razão pela torno a pena definitiva em 10 (dez) anos de reclusão. Estabeleço ao réu o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista o dis
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1182 190 do que veio, ou até mesmo poderia ser revogada pelo legislador ordinário. Asseverou que seria uma contradição afirmar que o instituto criado pela lei oriunda do poder legislativo competente não pudesse ser revogada, substituída ou modificada, haja vista que isto estaria na raiz das sociedades democráticas, não sendo admiss