14 Conclusão de Pesquisa 0000154-04.2018.8.06.0209 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2568 951 O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Araripe/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Etelvina de Andrade Ribeiro, brasileira, nascida aos 02/02/1987, filha de Joaquim José Ribeiro e Albertina Isidorio de Andrade Ribeiro, com CPF nº 067.981.544-92, que
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2058 559 julgamento. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE JUIZ(A) DE DIREITO SYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA TUANY ALENCAR PEREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2019 ADV: SAMUEL FERREIRA ROLIM (OAB 24334-0/CE) - Processo 0000165-04.2016.8.06.0209 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2279 663 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA SOBREIRA DANTAS JUNIOR DIRETOR(A) DE SECRETARIA TUANY ALENCAR PEREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2437/2019 ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/CE), ADV: LUÃ ALENCAR ALVES SOARES (OAB 30079/CE) - Processo 0000255-41.2018.8.06.0209 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2021 852 RELAÇÃO Nº 0761/2018 ADV: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB 22078/CE) - Processo 0000273-96.2017.8.06.0209 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Sebastião Jose de Matos - Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 07 de novembro de 2018, às 10:45, na sala de
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2416 19 0629545-29.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. Advogados: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB: 274876/SP) e outro. Agravado: Município de Fortaleza. Procuradora: Procuradoria do Município de Fortaleza. Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Tipo de distribuição: Sorteio. 0629561-80.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumen
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2512 625 54 - 0017183-88.2019.8.06.0029 - Recurso Inominado Cível - Acopiara/2ª Vara da Comarca de Acopiara. Recorrente: Banco BMG S/A. Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE). Advogado: Carlos George Rocha E Silva (OAB: 27974/CE). Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE). Recorrida: Maria Aparecida Ferreira de Melo. Advogado: Francisco Regios Pereira Net
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2379 583 regrado dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes. No caso ora trazido à baila, percebe-se ao se efetuar o cotejo entre a situação fática com os referidos parâmetros descritos pela jurisprudência que o Juízo a quo não observou o princípio da proporcionalidade ao arbitrar o montante de R$ 1.000,0
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2379 583 regrado dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes. No caso ora trazido à baila, percebe-se ao se efetuar o cotejo entre a situação fática com os referidos parâmetros descritos pela jurisprudência que o Juízo a quo não observou o princípio da proporcionalidade ao arbitrar o montante de R$ 1.000,0
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2329 664 demandante teve seu nome injustamente inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, o que, por si só, já é suficiente para demonstrar o dano moral sofrido. O dano moral é in re ipsa, dispensando a prova do sofrimento físico ou psíquico causado pelo ato ilícito praticado pelo fornecedor de serviços e, na hipótese, consubstancia-se na inserção, indevida, do nome do
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2329 664 demandante teve seu nome injustamente inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, o que, por si só, já é suficiente para demonstrar o dano moral sofrido. O dano moral é in re ipsa, dispensando a prova do sofrimento físico ou psíquico causado pelo ato ilícito praticado pelo fornecedor de serviços e, na hipótese, consubstancia-se na inserção, indevida, do nome do